VERIFICADOR INDEPENDENTE:

Pessoa jurídica de natureza privada, que não realiza atividades próprias de entidade gestora, entidade representativa ou certificadora, sendo responsável pela verificação dos resultados de recuperação das embalagens com o objetivo de mitigar a colidência de notas fiscais e consequentemente a duplicidade de contabilização com vistas à unicidade e à adicionalidade da reciclagem de materiais.Verificador independente – pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.

Definição prevista no inciso XIX, do artigo 5º do Decreto Federal nº 11.044, de 2022, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.

Compete ao Verificador Independente executar as seguintes atividades:

(i) Verificar os resultados das entidades gestoras, entidades representativas, operadores logísticos e sistemas de logística reversa de embalagens com vistas a garantir isenção, independência, consistência e adicionalidade;

(ii) Realizar a leitura e validação, junto à Receita Federal, de todas as notas fiscais e os respectivos dados informados pelas entidades gestoras, entidades representativas e operadores logísticos;

(iii) Registrar, armazenar, guardar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas (quantidades em toneladas) de materiais recicláveis com base nas notas fiscais;

(iv) Preservar os dados de quantidade, tipo de materiais, emissores, receptores, data dentre outros elementos de forma a garantir a integridade dos arquivos;

(v) Manter a custódia dos arquivos digitais das notas fiscais reportadas pelas entidades e operadoras pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

É vedado ao(s) Verificador(es) Independente(s) comercializar(em) resultados e executar(em) atividades de compra e venda de certificado(s) e crédito(s) de logística reversa de embalagens em geral.